Para relembrar:
Recurso é o meio processual utilizado pela parte sucumbente (pode ser parcial) para se opor a um pronunciamento judicial.
Juízo de Admissibilidade é a verificação feita pelo juiz competente, para verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade pertinentes à espécie recursal interposta.
Apelação é o recurso cabível contra sentença que implicar alguma situação prevista nos artigos 267 e 269 do CPC. No caso sentença com ou sem resolução de mérito.
Agravo ataca as decisões interlocutórias com conteúdo decisório
Embargos infringentes é cabível contra acórdão não unânime que haja reformado, na apelação ou ação rescisória, a sentença do mérito
Embargos declaratórios no juízo especial é cabível contra decisões obscuras, contraditórias e omissas, ou mesmo para esclarecer ponto omisso em questionamento anterior, visando futura interposição de recurso especial ou extraordinário.
Recurso especial é cabível contra decisões tomadas em única ou ultima instância pelos tribunais dos Estados, Distrito Federal e tribunais regionais federais, depois de esgotadas todas as instâncias.
Fonte de Estudos: Pockets Jurídicos - Flávio Luiz de Oliveira e Fernanda Martins
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terça-feira, 3 de agosto de 2010
sábado, 31 de julho de 2010
Processo Civil III (Execução) - Princípios
Princípios
A execução forçada está regulada pelos mesmos princípios do processo de conhecimento. Podemos citar o devido processo legal, a isonomia e o contraditório. Na execução acrescentam-se mais alguns princípios dessa atividade jurisdicional.
Princípio da Efetividade da Execução Forçada-
Quando possível o processo deve dar tudo aquilo e exatamente aquilo para quem tem direito. A execução forçada só será efetiva quando for capaz de entregar tudo aquilo que o titular da ação, no caso o exeqüente, tem direito. Exatamente o valor do crédito, com precisão.
Princípio do Menor Sacrifício Possível do Executado-
Como falamos em exatidão no principio passado, aqui no caso também vale. Do mesmo jeito que o credor tem direito a receber, o executado tem direito de ter o seu patrimônio invadido pelo meio menos gravoso.
É bom lembrar que no princípio as dividas eram pagas pelo próprio corpo, com a prisão, ou sendo escravo e em alguns casos com a morte. Com a evolução do homem e do direito criou-se maneiras mais justas para o pagamento das dívidas.
Com esse princípio a penhora não pode recair sobre bem de família, também não pode ser feita naquilo que o executado tem para sobreviver.
Princípio do Desfecho Único
O único desfecho normal na execução é a satisfação do crédito alegado pelo demandante. Na execução cabe o contraditório com embargos, impugnações, mas isso são garantias ao executado, se o título executivo realmente estiver com todas as características legais, o desfecho é único.
Fonte de Estudos: Lições de Direito Processual Civil – Alexandre Freitas Câmara
A execução forçada está regulada pelos mesmos princípios do processo de conhecimento. Podemos citar o devido processo legal, a isonomia e o contraditório. Na execução acrescentam-se mais alguns princípios dessa atividade jurisdicional.
Princípio da Efetividade da Execução Forçada-
Quando possível o processo deve dar tudo aquilo e exatamente aquilo para quem tem direito. A execução forçada só será efetiva quando for capaz de entregar tudo aquilo que o titular da ação, no caso o exeqüente, tem direito. Exatamente o valor do crédito, com precisão.
Princípio do Menor Sacrifício Possível do Executado-
Como falamos em exatidão no principio passado, aqui no caso também vale. Do mesmo jeito que o credor tem direito a receber, o executado tem direito de ter o seu patrimônio invadido pelo meio menos gravoso.
É bom lembrar que no princípio as dividas eram pagas pelo próprio corpo, com a prisão, ou sendo escravo e em alguns casos com a morte. Com a evolução do homem e do direito criou-se maneiras mais justas para o pagamento das dívidas.
Com esse princípio a penhora não pode recair sobre bem de família, também não pode ser feita naquilo que o executado tem para sobreviver.
Princípio do Desfecho Único
O único desfecho normal na execução é a satisfação do crédito alegado pelo demandante. Na execução cabe o contraditório com embargos, impugnações, mas isso são garantias ao executado, se o título executivo realmente estiver com todas as características legais, o desfecho é único.
Fonte de Estudos: Lições de Direito Processual Civil – Alexandre Freitas Câmara
Processo Civil III (Execução)
A execução forçada é bem diferente do processo de conhecimento, também chamado de cognitivo. No processo de conhecimento a pessoa busca um direito, a tutela do Estado para reconhecer através de provas, fatos, alegações a existência ou inexistência do direito. A execução é a satisfação forçada de um direito de crédito. Os princípios básicos que regem a execução são os do Direito Processual Civil.
A execução é um conjunto de atos estatais através de que, com ou sem a vontade do devedor, invade-se o patrimônio, para através dele ou a custa dele, realizar o resultado prático da execução que é a quitação da dívida. A invasão do patrimônio autorizado pelo Estado para concretizar a quitação do direito de crédito.
A execução tem que ter um desfecho único, no caso a satisfação do crédito. Qualquer outro desfecho é anômalo ao processo. Quer dizer que se existe um título de crédito, um devedor e um credor, o resultado final deve ser a satisfação do credor. Outro resultado sai do percurso normal da execução. Pode ser que se prove fraude no título, prescrição da dívida, mas isso foge do trâmite normal da execução.
Fonte: Lições de Direito Processi Civil - Alexandre Freitas Câmara
A execução é um conjunto de atos estatais através de que, com ou sem a vontade do devedor, invade-se o patrimônio, para através dele ou a custa dele, realizar o resultado prático da execução que é a quitação da dívida. A invasão do patrimônio autorizado pelo Estado para concretizar a quitação do direito de crédito.
A execução tem que ter um desfecho único, no caso a satisfação do crédito. Qualquer outro desfecho é anômalo ao processo. Quer dizer que se existe um título de crédito, um devedor e um credor, o resultado final deve ser a satisfação do credor. Outro resultado sai do percurso normal da execução. Pode ser que se prove fraude no título, prescrição da dívida, mas isso foge do trâmite normal da execução.
Fonte: Lições de Direito Processi Civil - Alexandre Freitas Câmara
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