terça-feira, 10 de agosto de 2010

Direito Civil - Obrigações

Eita, acabou de baixar o espírito de Ana Eleonora, vou falar de obrigações. A palavra obrigação pode assumir vários significados dependendo do contexto que estiver se referindo. Dessa forma, em sentido amplo, a obrigação é um dever, que pode estar ligado a moral ou a coisa jurídica.
Quando a obrigação está dentro da esfera jurídica, há um dever jurídico, que se relaciona a uma lei específica ou a um contrato firmado entre as partes, que deve ser lícito.
É importante dizer que, dentro da esfera das obrigações jurídicas, pode-se distinguir dois grandes grupos: obrigação não patrimoniais e obrigações patrimoniais.
As obrigações patrimoniais são aquelas que podem ser convertidas em dinheiro, como no caso do pagamento do tributo (imposto) ou cumprimento de um contrato.

As obrigações não patrimoniais nunca serão convertidas em dinheiro pela própria natureza da obrigação. Um exemplo seria o dever de fidelidade (chifre), o dever do filho de obedecer ao poder parental exercido pelos pais.
As obrigações jurídicas, objeto do presente estudo, apresentam 3 elementos principais: sujeito, objeto e o vínculo jurídico.
O "sujeito", aqui mencionado, são as partes que participam da relação, por exemplo: se a obrigação for a de pagar um tributo, as partes serão o poder público, de um lado, e o cidadão contribuinte do outro

O vínculo, por sua vez, se refere ao contrato, ou a lei, que fez surgir as obrigações entre as partes.

O objeto refere-se ao conteúdo da obrigação, que pode ser o pagamento de uma quantia em dinheiro, um comportamento, ou entrega de algo.


Fonte de Estudo: Site Jurisway

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