Teoria Geral das Garantias Constitucionais (tutela das liberdades constitucionais)
Direitos fundamentais e garantias dos direitos
Considerações gerais, conceitos e observações:
Os direitos fundamentais do homem, ao receberem positivação no direito constitucional, passam a desfrutar de uma posição de relevo, no que toca ao ordenamento jurídico interno. Mas a mera declaração ou reconhecimento de um direito não é suficiente, porque se torna necessário tutelar, não bastando para a sua plena eficácia, garantir nas situações em que seja violado.
1° geração = liberdade
2° geração = igualdade
3° geração = fraternidade
4° geração = democracia
O correto é falar em dimensão, não em geração. As garantias são juntas, uma não substitui a outra.
A relação de uma democracia deve ser horizontal. Um igual ao outro, não como antes que o Estado era superior ao homem comum. Teoria da horizontalizarão dos direitos fundamentais.
A- direitos- são disposições meramente declaratórias, as quais imprimem existência legal aos direitos reconhecidos
B- Instrumentos práticos que consolidam os direitos, poem em prática.
Art 5, XV e LXVIII
Direitos e garantias podem ser misturados ou separados dentro do art 5 da constituição. Não existe uma separação. Tanto em direito e garantias individuais e coletivo. O direito pode vir também em princípios. Pode ser extraído até do “espírito” da lei
Garantias constitucionais em espécie
Garantias especiais individuais
Garantias especiais de direito coletivo
Garantias especiais de direito social
Garantias especiais de direito político
Se um direito fundamental está doente, que lhe seja assegurado um remédio constitucional para valer seus direitos/garantias.
Principais remédios constitucionais
Se um direito fundamental está doente, que lhe seja assegurado um remédio constitucional para valer seus direitos/garantias.
Principais remédios constitucionais
Ação popular
Mandado de segurança
Mandato de injução.
Habeas datas
Habeas corpus
Ação Civil Publica
São meios colocados a disposição de indivíduos para provocar a atuação das autoridades em defesa do padecimento de direitos declarados. Servem tanto de maneira preventiva como repressiva.
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