Para relembrar:
Recurso é o meio processual utilizado pela parte sucumbente (pode ser parcial) para se opor a um pronunciamento judicial.
Juízo de Admissibilidade é a verificação feita pelo juiz competente, para verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade pertinentes à espécie recursal interposta.
Apelação é o recurso cabível contra sentença que implicar alguma situação prevista nos artigos 267 e 269 do CPC. No caso sentença com ou sem resolução de mérito.
Agravo ataca as decisões interlocutórias com conteúdo decisório
Embargos infringentes é cabível contra acórdão não unânime que haja reformado, na apelação ou ação rescisória, a sentença do mérito
Embargos declaratórios no juízo especial é cabível contra decisões obscuras, contraditórias e omissas, ou mesmo para esclarecer ponto omisso em questionamento anterior, visando futura interposição de recurso especial ou extraordinário.
Recurso especial é cabível contra decisões tomadas em única ou ultima instância pelos tribunais dos Estados, Distrito Federal e tribunais regionais federais, depois de esgotadas todas as instâncias.
Fonte de Estudos: Pockets Jurídicos - Flávio Luiz de Oliveira e Fernanda Martins
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