A execução forçada é bem diferente do processo de conhecimento, também chamado de cognitivo. No processo de conhecimento a pessoa busca um direito, a tutela do Estado para reconhecer através de provas, fatos, alegações a existência ou inexistência do direito. A execução é a satisfação forçada de um direito de crédito. Os princípios básicos que regem a execução são os do Direito Processual Civil.
A execução é um conjunto de atos estatais através de que, com ou sem a vontade do devedor, invade-se o patrimônio, para através dele ou a custa dele, realizar o resultado prático da execução que é a quitação da dívida. A invasão do patrimônio autorizado pelo Estado para concretizar a quitação do direito de crédito.
A execução tem que ter um desfecho único, no caso a satisfação do crédito. Qualquer outro desfecho é anômalo ao processo. Quer dizer que se existe um título de crédito, um devedor e um credor, o resultado final deve ser a satisfação do credor. Outro resultado sai do percurso normal da execução. Pode ser que se prove fraude no título, prescrição da dívida, mas isso foge do trâmite normal da execução.
Fonte: Lições de Direito Processi Civil - Alexandre Freitas Câmara
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