sábado, 31 de julho de 2010

Processo Penal

Processo Penal

É um corpo de normas jurídicas cuja a finalidade é regular a persecução penal do Estado, através de seus órgãos constituídos, para que possa aplicar a norma penal, realizando a pretensão punitiva no caso concreto.

Processo Penal Democrático

Cuida-se da visualização do processo penal a partir dos postulados estabelecidos pela constituição federal, no contexto dos direitos e garantias humanas fundamentais, adaptando ao código de processo penal a essa realidade, ainda que, se preciso for, deixe-se de aplicar a legislação infraconstitucional defasada e, por vezes, nitidamente inconstitucional.

Vou falar um pouco dos princípios que norteiam o Direito de Processo Penal.

Princípio Jurídico segundo o dicionário de Houaiss é a causa primeira, a razão, a raiz, é a preposição elementar e fundamental que serve como base de uma ordem de conhecimento.
Assim entendo que é um postulado que se irradia por todo um sistema de normas, fornecendo um padrão de interpretação, integração, conhecimento e aplicação. Pode-se dizer que estabelece uma meta a ser seguida.

No Direito de Processo Penal podemos dividir os princípios da seguinte forma:

1-Os Princípios Constitucionais Explícitos:

A-Do Indivíduo: Presunção de inocência, ampla defesa e plenitude da defesa

B-A Relação Processual: Contraditório

C-A Atuação do Estado: Juiz Natural, vedação de provas ilícitas, publicidade, legalidade estrita da prisão cautelar.
Do Júri Popular (sigilo do voto, soberania dos veredictos, competência de julgamentos de crimes dolosos contra a vida)

D- Constitucional Geral: Devido processo legal.


2- Os Princípios Constitucionais Implícitos:

Ao indivíduo: Prevalência do interesse do réu, ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.

A Relação Processual: Iniciativa das partes, duplo grau de jurisdição

A Atuação do Estado: Juiz imparcial, promotor natural e imparcial, obrigatoriedade da ação penal pública e indisponibilidade da ação penal, oficialidade, intranscendência, vedação da dupla punição e do duplo processo pelo mesmo fato; além da duração razoável da prisão cautelar.

3- Princípios Processuais:

Em relação ao Processo: Busca da verdade, oralidade, identidade física do juiz, indivisibilidade da ação penal privada e comunhão de prova.

Atuação do Estado: Impulso oficial, persuasão racional, colegialidade.


*fonte de estudos: Manual de Processo Penal e Execução Penal – Guilherme de Sousa Nucci

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