Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). Também pode ser dito que é o ramo da direito que disciplina as relações trabalhistas. Assim cria uma estrutura para proteger os empregados e empregadores, com direitos e deveres.
É instrumento de renovação social em movimento ainda em plena construção. Busca a maior integração no relacionamento hierarquito. Assim criando uma plataforma de direitos básicos. O Direito do Trabalho é um conjunto de normas jurídicas, que influencias tanto em contratos individuais, como também em contratos coletivos de trabalho.
Alguns Princípios do Direito do Trabalho
Princípio da proteção-
São três fatores que podemos destacar: o in dubio pro operário; aplicação da norma mais favorável ao trabalhador; aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador
Princípio da Irrenunciabilidade de direitos-
consiste na impossibilidade jurídica de o trabalhador privar-se voluntariamente de vantagens a ele conferidas pela lei trabalhista. A privação só será legal se o trabalhador fizer na frente de um juiz, renunciando seus direitos sem coerção.
Princípio da continuidade da relação de emprego-
O fundamento do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego é a natureza alimentar do salário, já que o trabalhador é subordinado jurídica e economicamente ao empregador e, do seu trabalho, retira o seu sustento.
Princípio da primazia da realidade
A primazia da realidade nos transmite a idéia que no caso de desacordo entre a realidade fática e o que nos transmite os documentos, deve-se privilegiar a verdade real.
Fonte de Estudos: Web Artigos; STELAMARIS OST
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