sábado, 31 de julho de 2010

Processo Civil III (Execução) - Princípios

Princípios

A execução forçada está regulada pelos mesmos princípios do processo de conhecimento. Podemos citar o devido processo legal, a isonomia e o contraditório. Na execução acrescentam-se mais alguns princípios dessa atividade jurisdicional.


Princípio da Efetividade da Execução Forçada-

Quando possível o processo deve dar tudo aquilo e exatamente aquilo para quem tem direito. A execução forçada só será efetiva quando for capaz de entregar tudo aquilo que o titular da ação, no caso o exeqüente, tem direito. Exatamente o valor do crédito, com precisão.

Princípio do Menor Sacrifício Possível do Executado-

Como falamos em exatidão no principio passado, aqui no caso também vale. Do mesmo jeito que o credor tem direito a receber, o executado tem direito de ter o seu patrimônio invadido pelo meio menos gravoso.
É bom lembrar que no princípio as dividas eram pagas pelo próprio corpo, com a prisão, ou sendo escravo e em alguns casos com a morte. Com a evolução do homem e do direito criou-se maneiras mais justas para o pagamento das dívidas.
Com esse princípio a penhora não pode recair sobre bem de família, também não pode ser feita naquilo que o executado tem para sobreviver.

Princípio do Desfecho Único

O único desfecho normal na execução é a satisfação do crédito alegado pelo demandante. Na execução cabe o contraditório com embargos, impugnações, mas isso são garantias ao executado, se o título executivo realmente estiver com todas as características legais, o desfecho é único.

Fonte de Estudos: Lições de Direito Processual Civil – Alexandre Freitas Câmara

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